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LEI DE INCENTIVO
Para o apoio e patrocínio à realização de projetos esportivos, fica instituído incentivo fiscal a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas que, na qualidade de incentivadores, venham a patrocinar empreendimentos relacionados ao esporte, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta lei e em seu regulamento.
Editais de anos anteriores:
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